Decifrando o Livro Azul
Uma leitura prática do manual das Guardas Municipais do Brasil
Decifrando o Livro Azul
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Quero começarO Livro Azul é lei? Posso dizer que ele obriga a criar ouvidoria na guarda?
Não. O Livro Azul é um documento técnico referencial publicado pela SENASP em 2019, que orienta gestores, mas não tem força de lei. As obrigações vêm das normas legais – Constituição, leis e decretos – que devem ser consultados para confirmar a obrigatoriedade da ouvidoria.
De onde vem o Livro Azul e quem o escreveu?
Ele foi publicado em 2019 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com assinatura do então Secretário Nacional. O texto foi elaborado com base nas legislações vigentes e contou com a participação de secretários municipais de segurança e comandantes de guardas.
Quais diretrizes do Livro Azul têm prazo e quanto tempo devo cumprir?
Três diretrizes trazem prazo: a uniformização e armamento da guarda (4 anos), o atendimento pelo número 153 e videomonitoramento 24 h (4 anos) e a entrega da carteira de identidade funcional (2 anos). As demais diretrizes não especificam prazo, sendo requisitos a serem mantidos ou adaptados.
O Livro Azul fala que a guarda deve ter corregedoria e ouvidoria, mas não dá prazo. O que faço?
A correção e a ouvidoria precisam existir e funcionar efetivamente, independentemente de prazo. Verifique a legislação municipal que cria esses órgãos e assegure que tenham estrutura e rotina operacional conforme a recomendação do Livro Azul.
Como devo citar o Livro Azul nos relatórios da guarda?
Ao citar, indique que se trata de orientação da SENASP, publicada em 2019, e use termos como "conforme o Livro Azul, recomenda‑se". Evite afirmar "é obrigatório" a menos que a obrigação esteja prevista em lei, decreto ou norma municipal.
Qual a base legal que sustenta o conteúdo do Livro Azul?
O Livro Azul se apoia na Constituição Federal (art. 144, § 8º), na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), na Lei 13.675/2018 (SUSP), na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e no Decreto 9.847/2019, que regulamenta o desarmamento. Esses diplomas dão fundamento às recomendações apresentadas no documento.
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